As missões periciais para as quais os Peritos do CNEJEF são nomeados por uma jurisdição judicial civil ou comercial são definidas pelos artigos 232.º a 284.º do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Você é vítima de má obra após obras realizadas em sua propriedade? Você notou um defeito oculto afetando sua propriedade? Uma perícia jurídica parece apropriada.
Por que solicitar uma perícia jurídica? O relatório do oficial de justiça permite-nos apurar com certa força probatória os fatos que alegamos, enquanto a perícia judicial vai mais longe.
Seu objetivo é caracterizar uma situação, determinar as causas e, eventualmente, estabelecer as responsabilidades das partes envolvidas.
Permite ao juiz obter uma avaliação completamente objetiva sobre um ponto que não é da sua competência.
A perícia judicial visa, em qualquer caso, materializar de forma incontestável e objetiva, com consentimento mútuo das partes, os fatos alegados por uma delas.
É particularmente útil e necessário em áreas técnicas diferentes da jurídica e, portanto, é amplamente utilizado por advogados em muitas áreas (construção, saúde, TI, etc.). Ou seja, a perícia judicial intervém em áreas técnicas onde o juiz não tem competência.
Isto pode envolver, por exemplo, uma perícia médica para determinar abuso de fraqueza (em documentos se o paciente já faleceu), uma perícia informática ou grafológica (para um testamento ) ou ainda uma perícia relativa a um trabalho mal concluído , um defeito oculto ou construção em progresso.